Os Rios e o Código Florestal

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“...em ambas as planícies, vão se processar, dentro em breve, grandes obras de urbanização, representadas pela formação de novos bairros, construção de avenidas marginais, novos traçados ferroviários e, sobretudo, uma verdadeira revolução para a circulação interna da metrópole paulista”

(AB’SÁBER, A. N. Geomorfologia do sítio urbano de São Paulo. Boletim da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, n. 219, Geografia n. 12. São Paulo, 1956. p.77)

Os Rios e suas planícies e margens se caracterizam por formas de relevo que apresentam especificidades que necessitam ser consideradas quando da ocupação humana, devido à dinâmica fluvial. Os dois Códigos Florestais brasileiros (1965 e 2012) estabelecem restrições para o uso das margens dos rios, porém o de 2012 alterou os limites para medir a Área de Preservação Permanente - APP, que passou a considerar o leito regular12 e não mais, o nível mais alto do curso d’água. Esta situação levou a diminuição da área destinada a vegetação, o que, dependendo da dinâmica fluvial, não é suficiente para evitar enchentes e/ou situações diversas. Além disso, o espaço que deveria ser APP num cenário do antigo Código poderá ser ocupado, criando assim, áreas de risco.

Aplicação: Reproduzindo leitos de rios

O que fazer

Construir na areia um rio com os diferentes tipos de leito e aplicar os dispositivos dos Códigos Florestais (antigo e o novo), demonstrando as diferenças entre os dois no que se refere a forma de delimitar as Áreas de Preservação Permanente nas margens dos rios.

Temas envolvidos

Os temas desta aplicação envolvem bacia hidrográfica, tipo de rio e de canal, perfil longitudinal e transversal, leis ambientais, terraços fluviais, planície fluvial e aluvial, cheias e enchentes.

Sugestões de aplicação

Reproduzir os leitos fluviais de um rio conforme a Figura 15 e trabalhar a relação entre os dois códigos florestais, conforme comparação apresentada no Quadro 1, discutindo as implicações destas mudanças.

Formas Fluviais

Figura 19:Figura Representativa dos Tipos de Leito

Fonte: http://www.rc.unesp.br/igce/aplicada/ead/interacao/inter11.html-

Quadro 1 – Comparação entre os dois Códigos Florestais

Áreas de Preservação Permanentes às Margens de Cursos d’Água
Código Florestal de 1965 Novo Código Florestal (2012)
  1. Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
  2. de 30 (trinta) metros para os cursos d’água que tenham menos de 10 (dez) metros de largura;
  3. de 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
  4. de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
  5. de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
  6. de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    |

  7. As faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

  8. 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
  9. 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
  10. 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
  11. 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
  12. 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

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Fonte: Antunes, S/D.

Bibliografias relacionadas aos Temas

BRASIL. Lei n°. 12.651, de 25 de maio de 2012.Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

ANTUNES, P. B. Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012). Disponível em: http://www.abceonline.com.br/XVIIIsimposiojuridico/palestras/06-Paulo_de_Bessa_Antunes.pdf

12. Novo Código Florestal brasileiro (Lei Nº 12.651/2012) CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS XIX - leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.

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