Relevo e Código Florestal

D:\Fotos, Músicas, Documentários e Videos\Fotos\SARNbox\Imagem2.jpg“Os relatores do Código Florestal falam em que as áreas muito desmatadas e degradadas poderiam ficar sujeitas a ‘(re)florestamento’ por espécies homogêneas, pensando em eucalipto e pinus. Uma prova de sua grande ignorância, pois não sabem a menor diferença entre reflorestamento e florestamento”

(AB’SÁBER, N. A. Do Código Florestal para o Código da Biodiversidade. Biota Neotrop. 10. n. 4, 2010. p.333)

O Código Florestal (Lei Nº 12.651/2012) determina que áreas com declividades específicas devam ser destinadas à Área de Preservação Permanente. Ocupação em áreas de declividade acentuada pode promover o desencadeamento de processos geomorfológicos como deslizamentos de terra, afetando a integridade física dos habitantes e promovendo alterações ambientais significativas.

Aplicação: Reproduzindo vertentes/encostas

O que fazer

Reproduzir formas de relevo com declividades que estejam dentro dos limites de uso conforme o Novo Código Florestal (Lei Nº 12.651/2012) estabelece.

Temas envolvidos

Esta aplicação envolve temas como vertentes/encostas, uso e ocupação do solo, relação meio ambiente com leis ambientais, deslizamentos, cortes e aterros, entre outros.

Sugestões de aplicação

Reproduzir duas formas de relevo aplicando as seguintes situações, conforme previsto no Novo Código Florestal:

  • CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Art. 4, V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive

  • CAPÍTULO III - DAS ÁREAS DE USO RESTRITO

Art. 11. Em áreas de inclinação entre 25° e 45° (46% e 100%) serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social

Para reproduzir estas situações, deve ser feito o cálculo de declividade das vertentes/encostas à medida que elas estejam sendo montadas para então saber se estão dentro dos limites da lei. Podem ser escolhidas áreas reais para serem reproduzidas, por meio de cartas topográficas podem ser baixadas no site do IBGE (http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/download/arquivos/index14.shtm) ou, no caso do Paraná, no site do ITCG (http://www.itcg.pr.gov.br/modules/conteudo/print.php?conteudo=51). Também é possível utilizar imagens do Google Maps, por meio da ferramenta Terreno, a qual disponibiliza a imagem com curvas de nível.

Para o cálculo de declividade, seguir a fórmula:

Onde,

D - Declividade em porcentagem (%)

l - Comprimento da vertente

h - Amplitude (diferença entre as cotas altimétricas do topo até o sopé)

É preciso considerar que na areia, a medida da vertente estará em centímetros, sendo necessário converter para metros, considerando a escala, uma vez que a altitude está em metros. Para isso, fazer o cálculo de Distância Real (D) antes de fazer o cálculo de Declividade, seguindo a fórmula:

D = E . d

Onde,

E – Escala em centímetros

D – Distancia real (em metros ou km)

d – Distancia no mapa em centímetros

Para outros cálculos, se necessário:

Escala: E = d/D

Distância gráfica: d = D/E

Após o cálculo para conhecer a Distância Real, deve ser feito o cálculo de Declividade. A equidistância disponível é de 100 metros (mas pode ser adaptada). A escala disponível é de 1:10.000 (mas pode ser adaptada).

Bibliografias relacionadas aos Temas

BRASIL. Lei n°. 12.651, de 25 de maio de 2012.Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

SCHÄFFER, W. B. et al. Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação & Áreas de Risco. O que uma coisa tem a ver com a outra? Relatório de Inspeção da área atingida pela tragédia das chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro. Brasília: MMA, 2011. 96p. (Série Biodiversidade, 41). Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/202/_publicacao/202_publicacao01082011112029.pdf

results matching ""

    No results matching ""